A partir do momento que você começa a ter as primeiras aulas no tão sonhado curso de graduação, é comum querer encontrar um estágio o quanto antes para presenciar na prática sua futura profissão.
Pensando nisso, foi criada a Lei n° 11.788 para regulamentar a modalidade de estágio no Brasil. Conhecida como Lei do Estágio, a legislação foi criada em 25 de setembro de 2008, abrangendo todos os direitos e deveres do estagiário, equilibrando o período de frequência acadêmica com a modalidade de trabalhador aprendiz.
Antes de iniciar um estágio, é importante estar por dentro da legislação para evitar contratempos. O núcleo de estágio da faculdade também auxiliará no processo, garantindo que o local proporcione atividades que colaborarão para o desenvolvimento do estudante.
A seguir, fique por dentro dos principais pontos da Lei de Estágio.
Contratação do estagiário é igual ao regime CLT?
A primeira diferença entre um emprego comum e o estágio está na modalidade de contratação. A Lei do Estágio não é regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), sendo assim uma relação sem vínculo empregatício entre o estudante e a empresa. No entanto, a contratação é realizada por meio do Termo de Compromisso de Estágio, um contrato assinado pelo estudante, a instituição de ensino e a empresa na qual o aluno irá estagiar.
Como funciona o Termo de Compromisso de Estágio?
O Termo de Compromisso de Estágio é a forma de regulamentação da modalidade, sendo na prática um contrato que aponta as obrigações do estudante e da empresa. Há alguns pontos que devem estar explícitos na documentação para que o estágio seja validado, sendo eles:
- Atividades desempenhadas;
- Cláusulas para rescisão contratual;
- Identificação das partes;
- Jornada de trabalho e intervalos;
- Número da apólice de seguro obrigatório, com identificação da seguradora;
- Objetivo do estágio;
- Valor da bolsa e do auxílio transporte;
- Vigência do estágio.
A documentação deve ser assinada pela empresa, pelo estudante e pela instituição de ensino, devendo o aluno coletar a assinatura de ambas as partes. Vale ressaltar que a ausência do Termo de Compromisso ou do seguro obrigatório ocasionará o vínculo empregatício entre o estudante e a empresa.
Quais são os tipos de estágio?
Na legislação atual da Lei do Estágio, há duas modalidades vigentes, a do estágio obrigatório e a da modalidade remunerada. O estágio obrigatório é regularizado pela instituição de ensino, de modo compatível com a grade curricular do curso. É importante saber que nem todos os cursos contarão com o estágio obrigatório.
Já a modalidade de estágio remunerado é aquela que o estudante busca realizar por conta própria, podendo receber remuneração ou bolsa-auxílio.
Qual o tempo e jornada do estágio?
O período máximo que um estudante poderá estagiar na mesma empresa é de dois anos. Há uma exceção na legislação quando se trata de estudantes portadores de algum tipo de deficiência.
Em relação a carga horária da jornada de trabalho, a Lei de Estágio prevê no máximo seis horas de contribuição por dia, totalizando até trinta horas semanais. No entanto, há alguns cursos com limitações, permitindo apenas quatro horas diárias e vinte horas semanais de trabalho.
É imprescindível que o estágio não atrapalhe o desenvolvimento acadêmico do estudante, devendo ser realizado no turno oposto ao que o aluno estuda.
Como funciona a remuneração e outros benefícios?
Ao realizar um estágio remunerado, o estudante terá cobertura de alguns benefícios previstos na Lei de Estágio, sendo eles:
Auxílio transporte
A empresa, em caso de estágio remunerado, deve obrigatoriamente proporcionar um valor que auxilie o estudante a se locomover até a companhia. Como alternativa, a instituição poderá fornecer um transporte próprio. A modalidade escolhida deverá constar na documentação do Termo de Compromisso.
Bolsa-auxílio
Quando se tratar de estágio remunerado, a empresa terá obrigação de realizar o pagamento de uma bolsa como forma de auxílio financeiro ao estudante. Não existe um valor mínimo ou máximo na legislação, variando o benefício conforme o curso e o tamanho da empresa, por exemplo.
Férias remuneradas
A cada 12 meses completos estagiando, o estudante tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Além disso, caso o contrato tenha um período inferior, o estagiário poderá tirar férias proporcionais ao período trabalhado.
Redução da jornada em período de provas
Um benefício que é pouco conhecido dos estudantes é a redução da jornada de trabalho durante o período de provas da faculdade. O aluno poderá diminuir pela metade a carga horária do estágio, no entanto, é necessária uma documentação da instituição de ensino que comprove que o estudante está no período de avaliação.
Seguro contra acidentes
Como o estudante não tem cobertura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é obrigatório que a empresa proporcione um seguro contra acidentes ao estudante, devendo constar todas as informações no Termo de Compromisso de Estágio.
Outros benefícios
Há alguns benefícios extras como vale-alimentação e convênio de saúde que algumas vagas de estágio oferecem, porém não são obrigatórios. Caso a empresa disponibilize tais benefícios, eles deverão constar no Termo de Compromisso de Estágio.