Qual a diferença entre Contador e Técnico Contábil?

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Qual é a diferença entre contador e técnico contábil? Embora ambos tenham atribuições similares no dia a dia, há aspectos técnicos e legais que diferem uma função de outra no mercado de trabalho.

Enquanto um é um profissional de nível superior (graduação), outro não está apto para cursar uma especialização na área e nem mesmo pode assinar certos tipos de documentos. Nesse artigo, mostraremos as diferenças entre essas duas funções que caminham juntas, mas têm suas particularidades.

Contador ou Técnico Contábil: entenda as diferenças

Para elencar as diferenças entre contadores e técnicos contábeis, abordaremos essa questão sob quatro aspectos: formação acadêmica, atividades exercidas, registro profissional e legislação brasileira.

Formação

O contador é um profissional com curso superior em Ciências Contábeis. Portanto, isso significa que ele possui um título de bacharelado e isso o habilita a cursar pós-graduação, mestrado ou doutorado em diversas áreas do conhecimento. É também uma habilitação é um pré-requisito para concorrer a vagas de contador em concursos públicos.

Já o técnico contábil é aquele que fez um curso técnico profissionalizante, com menor carga horária e focado muito mais nos aspectos financeiros das empresas. O curso técnico profissionalizante é reconhecido pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), mas não é considerado um curso superior e, portanto, não confere um título de graduação a quem o faz.

Registro da profissão

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma Autarquia Especial Corporativa, responsável por regulamentar os aspectos de exercício da atividade contábil. Do ponto de vista do registro da profissão, ambos os profissionais – técnicos contábeis e contadores – precisam estar vinculados a um Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para exercer a profissão.

O chamado “Registro Definitivo Ordinário” é vinculado à região de atuação e sempre que o profissional for atuar em outras cidades precisará obter um “Registro Secundário” no CRC correspondente a nova região. Legalmente, ambos estão aptos para exercer atividades contábeis, ainda que o técnico não possa ser responsável por algumas delas.

Atividades exercidas

É aqui que muitos fazem confusão sobre a diferenciação dos dois profissionais. A função de técnico contábil abrange todas as atividades relacionadas às movimentações financeiras e à prestação de contas de uma organização. 

Isso inclui escrituração fiscal e contábil, registros de transações financeiras, cálculos de impostos, juros e taxas, elaboração de demonstrativos financeiros e balancetes, acompanhamento de contas, receitas e despesas e análise de contas patrimoniais e controle patrimonial.

Um contador exerce as mesmas atividades que um técnico, mas também está habilitado para realizar trabalhos de auditoria, perícia e análise de balanços. Essas três atividades são exclusivas dos contadores, conforme a legislação. No mercado de trabalho, a média salarial de um contador é maior do que a de um técnico contábil.

Legislação contábil

O exercício da profissão contábil é uma prerrogativa exclusiva dos técnicos e dos contadores. Em outras palavras, ainda que você tenha conhecimento sobre o assunto, não poderá se responsabilizar pela execução de documentos contábeis se não estiver devidamente habilitado pelo CRF ou CRC.

A regulamentação da profissão foi criada por meio do Decreto Lei 9.295, de 27 de maio de 1946, assinado pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra. O artigo 12, que trata sobre o exercício da profissão, diz o seguinte:

Art. 12. Os profissionais a que se refere este Decreto-Lei somente poderão exercer a profissão depois de regularmente registrados no órgão competente do Ministério da Educação e Saúde e no Conselho Regional de Contabilidade a que estiverem sujeitos.

Parágrafo único. O exercício da profissão, sem o registro a que alude este artigo, será considerado como infração do presente Decreto-Lei.

Técnico contábil pode tirar o CRC?

Esse ainda é um tema que causa muita confusão, pois houve mudança recente na legislação. No passado, os técnicos em contabilidade poderiam se tornar contadores se fossem aprovados em teste aplicado pelo CFC em parceria com os CRC. 

Em 2010, uma lei promulgada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva colocou como prazo-limite o dia 1º de junho de 2015 para a realização deste exame. Desde então, somente bacharéis em Ciências Contábeis podem obter o registro como profissional de Contabilidade. 

Portanto, mesmo que você já seja técnico contábil, fazer um curso superior é a única forma de se tornar um contador.

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A Unipar EAD oferece três tipos de cursos de graduação para quem deseja se tonar um contador: Ciências Contábeis, para todos que desejam ingressar na profissão, e Ciências Contábeis para bacharéis em Administração e Ciências Contábeis para bacharéis em Direito, os dois últimos com duração menor, pois há reaproveitamento de disciplinas para quem está fazendo uma segunda graduação. 

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