Embora a modalidade de Educação a Distância (EAD) tenha crescido de forma significativa no Brasil nos últimos anos, muitos estudantes ainda têm algumas desconfianças com relação à validade do diploma. Um curso de graduação concluído presencialmente ou a distância tem alguma diferença?
Entre todas as perguntas recebidas pelas secretarias dos cursos de graduação EAD, certamente essa é uma das dúvidas mais recorrentes. Apesar do questionamento estar vivo na memória de muitos, a legislação brasileira sobre o tema é bem clara sobre esse assunto há mais de duas décadas.
Diploma EAD tem a mesma validade do diploma presencial?
Sim, ele tem! A partir da regulamentação da Educação a Distância através do art.80 da Lei 9.394 LDB, de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), não há diferença nos diplomas emitidos pelos cursos presenciais ou a distância.
Ambos têm a mesma validade para comprovação de título. Além disso, de acordo com o art. 100 do decreto nº 9.235, de dezembro de 2017, no diploma não consta a informação sobre qual foi a modalidade em que o curso foi concluído, por isso não é necessário ter receio quanto a aprovação do mercado pelo título.
Hoje, a Educação a Distância no Brasil é regulamentada pelo decreto nº 9.057, de maio de 2017.
Então posso me matricular em qualquer instituição de Ensino Superior?
Não é bem assim. Para existir de forma legal, ofertando cursos e emitindo diplomas válidos em todo o território nacional, a Instituição de Ensino Superior deve primeiro ser credenciada pelo MEC. Para ter certeza que a IES onde você quer se matricular é credenciada e pode emitir diplomas válidos, acesse o site do e-MEC, utilizando o formulário disponível para pesquisar a instituição desejada. A Unipar EAD é credenciada pelo MEC através da portaria n.º 812, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 24 de agosto de 2007, para oferta de educação superior na modalidade EAD.
De acordo com o Ministério da Educação, os cursos podem ser “reconhecidos” e “autorizados”. Entender o significado de cada um desses termos é importante para compreender o valor agregado que cada instituição de ensino tem a oferecer.
Todas as instituições de Ensino Superior, antes de ofertarem um curso de graduação, precisam solicitar ao MEC uma autorização para isso, mas as universidades têm uma vantagem nesse quesito: pelo status delas, elas têm autonomia para criar cursos sem solicitação prévia ao MEC se assim desejarem, o que certamente torna os processos muito mais ágeis.
Uma vez que um curso é autorizado ele passa a funcionar. Antes que a primeira turma se forme, a instituição de ensino em questão deve submeter o curso a uma avaliação rigorosa do MEC. Esse processo é chamado de “reconhecimento”. Após a avaliação, o MEC pode “reconhecer” o curso, solicitar melhorias ou negar o reconhecimento.
Portanto, antes de escolher um curso superior, seja ele presencial ou EAD, verifique se ele possui autorização ou reconhecimento. Se sim, isso significa que o diploma emitido pela instituição de ensino tem validade em todo o território nacional.
O mercado de trabalho reconhece os cursos EAD?
Uma coisa é o valor legal de um diploma e outra é o valor de mercado. Até há uma década, mesmo com um diploma obtido a distância tendo exatamente o mesmo valor de um obtido presencialmente, muitas empresas acabavam preferindo contratar funcionários que tivessem frequentado aulas presenciais.
Hoje a situação é bem diferente. O Ensino a Distância evoluiu muito e não há restrições para o mercado de trabalho. Pelo contrário: as empresas sabem que cursos presenciais e a distância têm alunos com perfis distintos e, por essa razão, optar por aqueles que cursaram EAD pode ser uma vantagem em certos casos.
Por exemplo, os alunos dos cursos a distância costumam ter um perfil proativo, sendo naturalmente organizados, disciplinados e bons gestores de tempo. Essas características de autonomia são extremamente desejadas pelo mercado de trabalho, o que resulta em uma vantagem competitiva para aqueles que se formam em cursos nesta modalidade.
Cada modalidade tem as suas vantagens e elas são indicadas para tipos diferentes de estudantes. Os cursos EAD dão mais flexibilidade e mobilidade ao aluno, enquanto a modalidade presencial oferece uma vivência acadêmica mais imersiva. Outra vantagem da modalidade EAD é que o aluno estuda onde e quando quiser. Pensando em você que possui um trabalho noturno e/ou trabalha com horários flexíveis, a modalidade EAD é ideal para seu perfil. Sem falar que você pode aliar o estudo ao conforto de seu lar e junto a sua família. Por isso, é preciso avaliar os seus hábitos antes de decidir em qual modalidade ingressar.
Isso não significa que um aluno que optou pelo método presencial é melhor ou pior do que um estudante que escolheu o caminho do EAD. Os cursos presenciais têm a mesma carga horária do que aqueles realizados a distância, o que na prática revela um conhecimento similar para o estudante independentemente da sua escolha.
Na Unipar, por exemplo, os estudantes de EAD passam por Atividades de Estudo (AE), Atividades da Semana de Conhecimentos Gerais (ASCG), Atividades Reflexivas (AR), Atividades do Projeto Estruturado (APE) e Provas Presenciais no pólos regionais.
Ambos os profissionais formados chegam ao mercado com perfeitas condições de atuar, desde que, é claro, os cursos em questão sejam autorizados ou reconhecidos pelo MEC.
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A Unipar é uma Universidade de verdade com mais de 48 anos de tradição no Ensino Superior, que se destaca pela excelência e qualidade de ensino, a capacitação e experiência do corpo docente e pela sua estrutura física. Ela foi credenciada a oferecer cursos EAD pela Portaria 812, de 24/08/07.
PORTARIA N.º 812, DE 24 DE AGOSTO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto n.º 5.622, de 19 de dezembro de 2005, no Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, na Portaria Normativa n.º 02 de 10 de janeiro de 2007, e no Parecer CNE/CES n.º 66/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, bem como a conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, conforme consta do Processo n.º 23000.001050/2006-11, Registro SAPIEnS n.° 20050012090, do Ministério da Educação, com a legislação aplicável, resolve
Art. 1.º Credenciar a Universidade Paranaense, com sede na Praça Mascarenhas de Moraes, s/n, Centro, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura, ambas com sede na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, para oferta de Cursos Superiores a distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Por fim, em visita realizada pela comissão avaliadora do INEP/MEC em 2018, para o recredenciamento institucional da modalidade de Educação a Distância da UNIPAR, fomos avaliados com nota máxima – CI-EAD 5 (Conceito Institucional EAD).
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